O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6x1 e estabelece dois dias de descanso semanal remunerado. A mudança também prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
A medida inaugura uma nova etapa nas relações de trabalho no Brasil e exige atenção de empresas de diferentes setores, especialmente aquelas que dependem de funcionamento contínuo, como o comércio, os supermercados, os restaurantes e os serviços.
O que é a escala 6x1?
A escala 6x1 é um modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha seis dias e descansa um. Com a mudança constitucional, esse formato deixa de ser o padrão permitido, dando lugar à organização da jornada com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana.
A alteração busca ampliar o período de descanso dos trabalhadores e modifica a forma como as empresas precisarão organizar suas equipes e escalas.
Como será a transição?
A implementação ocorrerá de maneira gradual, conforme o cronograma estabelecido pela emenda constitucional.
Nos 60 dias após a promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Em um ano, o limite chegará a 40 horas semanais, mantendo os salários.
O período de transição será importante para que empregadores revisem escalas, distribuam horários, avaliem a necessidade de novas contratações e adaptem suas rotinas operacionais.
Pensando nesses desafios, a Casa do Empresário promoverá, no dia 26 de novembro, às 15h, uma palestra com a Dra. Natália Oliveira Lima, para discutir o tema e orientar empresários sobre os impactos das mudanças na legislação trabalhista e os cuidados necessários para preparar suas empresas para esse novo cenário.
Quais são os impactos para as empresas?
Para o setor empresarial, uma das principais questões será conciliar a nova organização da jornada com a continuidade das atividades e o atendimento aos clientes.
Entre os pontos que merecem planejamento estão:
• Reorganização das escalas: ajustar os dias de trabalho e descanso sem comprometer o funcionamento da empresa.
• Dimensionamento das equipes: avaliar se o quadro atual de funcionários atende às necessidades operacionais.
• Custos trabalhistas: analisar os possíveis efeitos sobre a folha de pagamento, as horas extras e a necessidade de contratação.
• Horários de funcionamento: organizar a cobertura dos turnos, especialmente em estabelecimentos que funcionam aos fins de semana.
• Produtividade e gestão: revisar processos e distribuir tarefas para manter a eficiência das operações.
Os efeitos financeiros podem variar conforme o porte da empresa, o setor, o horário de funcionamento e a forma de organização do trabalho.
E o comércio de Valença?
No comércio local, a mudança merece atenção especial. Lojas, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos que funcionam em horários ampliados precisarão avaliar como manter o atendimento ao público diante da nova jornada.
O planejamento antecipado pode ajudar os empresários a identificar necessidades de pessoal, revisar escalas e estudar alternativas para organizar as operações. Também será importante acompanhar as orientações trabalhistas e verificar a aplicação das novas regras junto à assessoria contábil e jurídica.
O que o empresário deve fazer agora?
O primeiro passo é conhecer o cronograma e avaliar como a mudança se aplica à realidade do negócio. Em seguida, é recomendável revisar as escalas existentes, projetar possíveis impactos financeiros, analisar a distribuição das equipes e buscar orientação especializada para adequar os procedimentos às novas exigências.
A transição exige atenção tanto aos direitos dos trabalhadores quanto à organização operacional das empresas. A preparação antecipada será importante para reduzir imprevistos e permitir que cada negócio planeje a adaptação de acordo com suas necessidades.
A Casa do Empresário acompanha as mudanças que afetam o ambiente de negócios e reforça a importância da informação e do planejamento para o fortalecimento do comércio de Valença.
Fonte: Agência Senado — promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro de 2026.